Governo cumpre 15,07% de aumento para profissionais da Educação
O governo do Estado concedeu na segunda-feira (01.12) aumento de 5,07% nos subsídios dos profissionais da Educação Básica. O aumento aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador Silval Barbosa eleva o Piso Salarial dos profissionais com nível médio para R$ 1.312 e os de nível superior para R$ 1.968.
Conforme o secretário de Estado de Educação, Ságuas Moraes, com o aumento os educadores passam a receber a partir deste mês, o quarto melhor vencimento inicial do país. “Garantimos agora o piso defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) que é R$ 1.312 e estamos acima do piso estabelecido em lei nacional”, disse.
Ságuas Moraes reforçou que o Governo, por meio da Seduc, continuará trabalhando pela valorização dos profissionais da educação do Estado. O aumento sancionado nesta sexta cumpre acordo estabelecido pelo governo com o Sindicato da categoria de 15,07%, em 2011. Em maio deste ano os profissionais já receberam reajuste de 10%.
Destaque
Mato Grosso foi destaque em matéria divulgada no jornal Folha de São Paulo, referente à remuneração dos educadores. Na notícia veiculada no dia 16 do mês passado, o jornal informou que o Estado está na lista das 10 unidades da federação que cumprem a lei do Piso Nacional do Magistério.
A legislação prevê salário mínimo de R$ 1.187 a professores com nível médio da educação básica pública, em jornada de trabalho semanal de até 40 horas, excluindo gratificações, e assegura que 33% desse tempo são dedicados a hora atividade (planejamento e participação nas atividades da unidade escolar) fora da sala de aula. A jornada de Mato Grosso é de 30 horas/aula (20 em sala e 10 horas/atividade).
O Estado se destaca ainda por ser o único do Brasil que concede reajustes e aumentos unificados para todos os profissionais do ensino (professores, técnicos administrativos e apoio). Nos últimos quatro anos os trabalhadores da educação da rede estadual acumularam ganhos reais de 50,35% no salário.
Veja a Lei Complementar nº 446
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